O que acontece quando um clube conquista uma competição, mas não reúne determinados requisitos administrativos para disputar a fase seguinte? Quem decide sobre o licenciamento? Um dirigente pode contestar publicamente uma decisão da federação? E como funcionam os recursos no futebol internacional?

Estas são questões que aparecem regularmente no futebol, sobretudo quando uma decisão administrativa afeta a participação de um clube numa competição.

Uma recente discussão no futebol moçambicano, relacionada com o Futebol Clube de Montepuez e questões de licenciamento, voltou a chamar atenção para este tema. Informações publicamente divulgadas também relataram uma reação de Quinito Júnior e, posteriormente, a intenção da Federação Moçambicana de Futebol (FMF) de recorrer às vias legais em relação a declarações que considerou lesivas da sua honra e imagem.

O objetivo deste artigo do MozGoal não é determinar quem tem razão nesse caso específico. O objetivo é explicar, de forma geral e informativa, como funcionam as regras de licenciamento, os mecanismos de recurso, a disciplina e a resolução de conflitos no futebol, utilizando como referência as estruturas da FIFA, CAF e do Tribunal Arbitral do Desporto (CAS/TAS).

As situações concretas devem ser analisadas de acordo com os regulamentos aplicáveis, os documentos oficiais e as decisões dos órgãos competentes.

O futebol tem uma única lei mundial?

Não.

Não existe uma única "Lei do Futebol" que substitua todas as leis nacionais e todos os regulamentos desportivos.

O futebol internacional funciona através de diferentes níveis de normas.

A FIFA estabelece os seus Estatutos e diversos regulamentos aplicáveis às suas competições, membros e órgãos.

As confederações continentais, como a CAF em África, estabelecem regulamentos para as suas competições e áreas de competência.

As federações nacionais possuem os seus próprios estatutos e regulamentos para o futebol desenvolvido sob a sua jurisdição.

Ao mesmo tempo, existem as leis nacionais de cada país, que continuam a ser aplicáveis às entidades juridicamente constituídas nesse território.

Por isso, numa disputa de futebol, é importante identificar primeiro qual regulamento e qual órgão possuem competência sobre a questão em causa.

Ganhar uma competição significa automaticamente poder disputar a seguinte?

Não necessariamente.

O resultado desportivo e a elegibilidade administrativa são questões diferentes.

Um clube pode obter determinado resultado dentro de campo e, para participar numa competição posterior, estar sujeito a requisitos adicionais previstos no regulamento dessa competição.

É precisamente neste contexto que surge o licenciamento de clubes.

Os sistemas de licenciamento podem estabelecer requisitos relacionados, entre outros aspetos, com questões desportivas, infraestruturas, administração, pessoal, matérias jurídicas e situação financeira.

A CAF explica que o seu sistema de licenciamento procura estabelecer padrões nessas diferentes áreas para os clubes que participam nas competições sob a sua responsabilidade.

Isso significa que:

resultado desportivo ≠ automaticamente licença para qualquer competição.

A existência e o conteúdo dos requisitos dependem da competição e do regulamento aplicável.

O que é o licenciamento de clubes?

O licenciamento é um procedimento através do qual uma entidade competente verifica se um clube reúne determinados requisitos previamente estabelecidos.

No sistema da CAF, por exemplo, os regulamentos de licenciamento contemplam requisitos relacionados com diferentes áreas do funcionamento de um clube.

O objetivo é estabelecer padrões mínimos para os clubes que pretendem participar nas competições abrangidas pelo sistema.

É importante, porém, não confundir:

ter conquistado o direito desportivo

com

ter cumprido todos os requisitos administrativos necessários para determinada competição.

São elementos que podem estar relacionados, mas não são necessariamente a mesma coisa.

Quem decide sobre uma licença?

Este é um dos pontos centrais dos regulamentos de licenciamento da CAF.

O Regulamento de Licenciamento de Clubes Masculinos da CAF prevê pelo menos dois órgãos de decisão:

  • First Instance Body (FIB) — Órgão de Primeira Instância;
  • Appeals Body (AB) — Órgão de Apelo.

O regulamento estabelece que esses órgãos devem ser independentes entre si.

O mesmo regulamento determina que, dentro do sistema de licenciamento, esses órgãos são responsáveis pelas decisões relativas à concessão ou rejeição da licença e que outros órgãos da federação não devem interferir no processo de decisão desses órgãos independentes.

Este princípio é importante porque permite distinguir a administração de uma federação do órgão especificamente encarregado de decidir sobre uma licença.

Contudo, a existência dessa regra não permite concluir, por si só, que uma determinada decisão concreta tenha sido tomada corretamente ou incorretamente. Para isso, seria necessário analisar o processo e os documentos correspondentes.

Por que a independência é importante?

A independência dos órgãos de decisão é uma das garantias previstas nos sistemas modernos de governação desportiva.

No regulamento da CAF, os membros dos órgãos de licenciamento devem observar requisitos relacionados com independência e conflitos de interesse. O regulamento prevê também situações em que um membro deve afastar-se do processo quando exista dúvida sobre a sua imparcialidade ou conflito de interesses.

A lógica é simples:

quem administra uma competição não deve necessariamente ser a mesma pessoa que decide todas as questões relacionadas com a elegibilidade dos clubes.

A separação de funções ajuda a tornar o processo mais transparente e previsível.

E se o clube discordar da decisão?

Os sistemas de licenciamento normalmente preveem mecanismos de recurso.

No modelo da CAF, o Appeals Body é um órgão independente que analisa recursos relacionados com decisões do Órgão de Primeira Instância.

O regulamento da CAF estabelece que o órgão de recurso pode analisar questões relacionadas com a aplicação dos critérios e com a apreciação dos factos apresentados no processo.

Assim, quando um clube discorda de uma decisão, a existência de um mecanismo de recurso é particularmente importante.

A questão passa a ser:

qual é o prazo, qual é o órgão competente e quais são os fundamentos que podem ser apresentados no recurso?

Esses detalhes dependem do regulamento aplicável.

Uma decisão de licenciamento deve ser fundamentada?

Os regulamentos de licenciamento procuram assegurar que as decisões sejam tomadas com base nos critérios previamente estabelecidos.

No sistema da CAF, o procedimento inclui regras sobre documentação, análise dos critérios e tomada de decisão pelos órgãos competentes.

Isso é importante porque uma decisão administrativa não deve ser analisada apenas pelo seu resultado final. Também é relevante compreender quais critérios foram utilizados e qual procedimento foi seguido.

Por isso, numa disputa de licenciamento, documentos como a decisão da primeira instância, a fundamentação, a documentação apresentada pelo clube e eventual decisão de recurso podem ser essenciais.

O que acontece quando existe uma disputa dentro do futebol?

O futebol possui diferentes mecanismos de resolução de conflitos.

Dependendo da natureza da questão, podem existir:

procedimentos internos da federação;

órgãos disciplinares;

órgãos de recurso;

mecanismos de arbitragem;

Tribunal Arbitral do Desporto (CAS/TAS);

e, quando aplicável, tribunais ou autoridades nacionais.

Não existe um único caminho para todos os conflitos.

A competência depende da natureza da disputa e dos regulamentos aplicáveis.

Como funciona a estrutura disciplinar da FIFA?

A FIFA possui três órgãos judiciais principais:

  • Comissão Disciplinar;
  • Comissão de Ética;
  • Comissão de Apelo.

A própria FIFA informa que esses três órgãos constituem os seus órgãos judiciais e que os seus membros devem cumprir critérios de independência previstos nas regras de governação da organização.

A Comissão Disciplinar aplica as sanções previstas nos Estatutos da FIFA e no Código Disciplinar.

A Comissão de Ética trata principalmente de possíveis violações do Código de Ética.

A Comissão de Apelo analisa determinados recursos contra decisões dos órgãos disciplinares e de ética.

Portanto, mesmo dentro da FIFA existe uma estrutura que separa investigação, decisão e recurso em diferentes contextos.

Uma acusação pública é automaticamente uma infração disciplinar?

Não.

É necessário analisar o conteúdo da declaração, o contexto, a norma aplicável e a competência do órgão que eventualmente venha a analisar o caso.

Uma pessoa pode discordar de uma decisão desportiva e manifestar publicamente essa discordância.

Por outro lado, determinadas declarações podem estar sujeitas a regras disciplinares ou às leis nacionais, dependendo do seu conteúdo e das circunstâncias.

Por isso, não é correto transformar automaticamente uma acusação feita por uma entidade em uma conclusão de que outra pessoa cometeu uma infração.

A existência de uma acusação, de uma investigação e de uma decisão são situações juridicamente diferentes.

E a difamação?

A questão da difamação deve ser analisada principalmente à luz da legislação nacional aplicável.

Isso é importante porque FIFA, CAF e outras entidades desportivas possuem regulamentos próprios, mas esses regulamentos não substituem automaticamente o direito penal ou civil de cada país.

Assim, quando uma disputa envolve declarações públicas feitas num determinado país, é necessário analisar também a legislação nacional relevante.

No caso de Moçambique, questões relacionadas com honra, reputação e responsabilidade devem ser avaliadas à luz da legislação moçambicana aplicável e das circunstâncias concretas.

O MozGoal não deve afirmar que uma pessoa cometeu difamação sem existir uma decisão competente que estabeleça essa responsabilidade.

É preferível utilizar expressões como:

"A entidade X considerou as declarações difamatórias."

ou:

"Foi anunciada a intenção de recorrer às vias legais."

Essas formulações deixam claro que se trata da posição de uma das partes.

A liberdade de expressão permite criticar uma federação?

A crítica e a contestação de decisões fazem parte do debate desportivo.

Um dirigente pode, por exemplo, declarar:

"Discordamos da decisão e pretendemos recorrer."

Isso é diferente de atribuir a uma pessoa determinada a prática de um crime ou outro comportamento ilícito.

A diferença entre opinião, crítica e imputação de factos pode ser juridicamente relevante.

Por isso, quando um órgão de comunicação relata uma polémica, é recomendável apresentar:

  • o que foi dito;
  • quem disse;
  • em que contexto;
  • qual foi a resposta da outra parte;
  • quais são as regras aplicáveis;
  • e qual é o estado do processo.

O que é o CAS/TAS?

O Tribunal Arbitral do Desporto (CAS/TAS) é uma instituição internacional especializada na resolução de disputas relacionadas com o desporto.

Segundo o próprio CAS, as disputas podem envolver matérias contratuais, disciplinares e de governação.

Em determinados casos, o CAS atua como instância de recurso contra decisões tomadas por federações ou outros organismos desportivos.

A FIFA também reconhece a jurisdição do CAS nos termos dos seus Estatutos. A FIFA informa que determinadas decisões finais dos seus órgãos jurídicos e decisões de confederações, associações-membro ou ligas podem ser objeto de recurso para o CAS, observadas as condições e prazos aplicáveis.

Isso não significa que qualquer disputa possa ser automaticamente levada ao CAS.

É necessário existir uma base de competência prevista nas normas aplicáveis.

O CAS é um "tribunal mundial do futebol"?

Essa expressão pode ser enganadora.

O CAS é um tribunal arbitral internacional especializado em desporto, e não uma "suprema corte mundial do futebol" com competência automática sobre todos os conflitos.

A sua competência depende das regras aplicáveis e da existência de uma base jurídica ou arbitral.

O próprio CAS explica que pode atuar como instância única ou como tribunal de recurso, dependendo da natureza da disputa.

E a CAF?

A CAF possui os seus próprios regulamentos e mecanismos jurídicos.

Os Estatutos da CAF reconhecem a possibilidade de recurso para o CAS em determinadas situações, incluindo recursos contra decisões finais de órgãos jurídicos da CAF, FIFA, associações nacionais, ligas ou clubes, respeitando as condições previstas nos próprios Estatutos.

Mais uma vez, isso não significa que todos os conflitos tenham automaticamente acesso ao CAS.

A questão depende do regulamento e da competência aplicável ao caso concreto.

O que deve ser analisado num conflito de licenciamento?

Quando existe uma polémica sobre a participação de um clube, existem várias perguntas que podem ser respondidas através de documentos:

1. Qual é a competição?

É necessário identificar exatamente qual competição está em causa.

2. Qual regulamento estava em vigor?

Os regulamentos podem mudar de uma época para outra.

3. Quais eram os requisitos?

É necessário conhecer os critérios aplicáveis ao clube.

4. Qual órgão tinha competência?

Deve ser identificado o órgão responsável pela decisão.

5. Qual foi a decisão?

É importante consultar a decisão oficial, quando disponível.

6. Qual foi a fundamentação?

Deve-se saber por que razão o pedido foi aceite ou rejeitado.

7. Existia direito de recurso?

É necessário verificar o regulamento.

8. Houve recurso?

Se houve, qual foi o resultado?

9. Existe uma decisão final?

Essa informação pode alterar completamente a situação jurídica do caso.

O que os meios de comunicação devem evitar?

Quando existe uma disputa entre um clube e uma federação, a linguagem utilizada é particularmente importante.

É diferente escrever:

"A federação manipulou o processo."

e escrever:

"O dirigente X alegou que houve interferência no processo, enquanto a federação rejeitou essa alegação."

A segunda formulação identifica claramente quem fez a afirmação e evita que o meio de comunicação apresente a alegação como um facto comprovado.

Da mesma forma, é diferente escrever:

"O dirigente cometeu difamação."

e:

"A federação anunciou que pretende recorrer às vias legais em relação às declarações do dirigente."

A segunda formulação relata um acontecimento sem antecipar a conclusão de uma autoridade.

O princípio mais importante: separar factos de alegações

Uma reportagem responsável deve distinguir pelo menos quatro coisas:

Facto documentado: aquilo que pode ser confirmado por documentos ou fontes confiáveis.

Declaração: aquilo que uma pessoa ou instituição afirmou publicamente.

Alegação: uma afirmação cuja veracidade ainda não foi estabelecida.

Decisão: aquilo que foi determinado por uma autoridade competente.

Misturar essas quatro categorias pode criar uma interpretação incorreta do caso.

Como aplicar isso ao caso Montepuez?

As informações públicas relacionadas com o caso indicam que houve uma questão relacionada com o licenciamento do Futebol Clube de Montepuez e a sua participação na fase seguinte da competição.

Também foram divulgadas declarações públicas de Quinito Júnior e uma reação da Federação Moçambicana de Futebol.

A FMF declarou publicamente que as declarações que lhe foram dirigidas eram graves e lesivas da sua imagem e informou que pretendia recorrer às vias legais.

Essas informações podem ser apresentadas como posições das partes.

O MozGoal, porém, não deve transformar essas alegações em conclusões próprias sem acesso aos documentos oficiais e às decisões das autoridades competentes.

Da mesma forma, o facto de existir uma disputa pública não permite concluir automaticamente que tenha existido irregularidade no processo de licenciamento.

Para determinar isso seriam necessários os regulamentos aplicáveis, os documentos apresentados, as decisões dos órgãos competentes e, se existirem, as decisões de recurso.

Por que razão os documentos são tão importantes?

No futebol moderno, uma discussão pública pode durar alguns dias, enquanto uma decisão regulamentar pode depender de documentos produzidos durante semanas ou meses.

Por isso, uma análise séria deve procurar documentos como:

  • regulamento da competição;
  • regulamento de licenciamento;
  • formulário ou documentação de candidatura;
  • decisão do órgão de primeira instância;
  • fundamentação da decisão;
  • eventual recurso;
  • decisão do órgão de recurso;
  • comunicados oficiais;
  • decisões disciplinares, quando existam.

Sem esses documentos, é prudente evitar conclusões definitivas.

A autonomia do futebol significa que ninguém pode contestar uma decisão?

Não.

A existência de autonomia desportiva não significa ausência de mecanismos de controlo ou recurso.

As próprias estruturas internacionais possuem órgãos de decisão e recurso.

A FIFA possui Comissão Disciplinar, Comissão de Ética e Comissão de Apelo.

A CAF possui mecanismos próprios relacionados com licenciamento e recurso.

E o CAS pode analisar determinados litígios desportivos dentro da sua jurisdição.

O objetivo desses mecanismos é permitir que as disputas sejam analisadas dentro das regras aplicáveis.

Conclusão

O futebol moderno não é decidido apenas dentro das quatro linhas.

Além do resultado desportivo, existem regulamentos relacionados com licenciamento, infraestruturas, organização, finanças, disciplina, elegibilidade e procedimentos de recurso.

Quando um clube fica fora de uma competição, a pergunta não deve ser apenas:

"Quem ganhou dentro do campo?"

Também é necessário perguntar:

"Quais eram os requisitos da competição?"

"Quem tinha competência para decidir?"

"Qual foi a fundamentação?"

"Existia direito de recurso?"

"Houve recurso?"

"Qual foi a decisão final?"

Da mesma forma, quando surge um conflito público entre um dirigente e uma federação, é importante distinguir entre crítica, alegação, investigação e decisão.

A FIFA, a CAF e o CAS possuem mecanismos próprios para diferentes tipos de disputas, mas a legislação nacional também pode ser relevante dependendo da natureza do caso.

No jornalismo desportivo, essa distinção é fundamental.

Informar não significa escolher um lado. Significa apresentar os factos disponíveis, identificar claramente as posições das partes e permitir que o leitor compreenda as regras que estão em causa.

É através dessa separação entre factos, alegações, regulamentos e decisões que se pode analisar uma polémica desportiva com maior rigor e responsabilidade.

Nota editorial

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. O seu objetivo é explicar, de forma geral, alguns dos mecanismos de regulamentação, licenciamento, disciplina e resolução de conflitos existentes no futebol.

As referências a situações concretas são apresentadas com base em informações publicamente divulgadas e não constituem uma conclusão do MozGoal sobre a existência de qualquer infração, crime, irregularidade ou responsabilidade individual ou institucional.

As posições atribuídas às partes devem ser entendidas como declarações das respetivas entidades ou pessoas. Qualquer responsabilidade jurídica ou disciplinar deve ser determinada pelos órgãos competentes, de acordo com os factos, documentos e normas aplicáveis.

As regras e regulamentos desportivos podem ser alterados e a sua aplicação depende da competição, época, jurisdição e circunstâncias específicas de cada caso.

Fontes oficiais